Aplicável a
AFLOR Insight, AFLOR Pro, AFLOR Premium, Plataforma AFLOR, Inteligências Aplicadas, diagnósticos, módulos operacionais, automações, dashboards, formulários, relatórios, gestão aplicada de ativos e demais soluções contratadas da AFLOR.
Resumo Executivo
Este resumo apresenta, de forma simplificada, os principais pontos das Condições Gerais de Contratação AFLOR. Ele tem finalidade meramente informativa e não substitui a leitura integral das Condições Gerais, da Proposta Comercial aprovada, do contrato, termo de aceite ou demais instrumentos aplicáveis. Em caso de divergência, omissão ou interpretação, prevalecerá o texto completo dos documentos contratuais vigentes.
A contratação da AFLOR é definida principalmente pela Proposta Comercial aprovada. É nela que são estabelecidos o plano contratado, o módulo operacional, o escopo, os valores, os acessos, os prazos, a implantação, os recursos incluídos e os recursos não incluídos. Nenhuma funcionalidade, integração, módulo, automação, dashboard, diagnóstico, recurso de plataforma ou entrega será considerada incluída se não estiver expressamente prevista na Proposta Comercial.
A AFLOR atua na estruturação, parametrização, digitalização, automação, análise, rastreabilidade e suporte de soluções digitais aplicadas à operação do cliente. Suas entregas têm natureza de serviço de meio, voltadas à organização e melhoria operacional, não substituindo obrigações legais, regulatórias, ambientais, trabalhistas, financeiras, certificadoras ou operacionais próprias do cliente.
Quando a solução contratada utilizar a plataforma DataScope ou outros fornecedores tecnológicos, a AFLOR atuará na configuração, parametrização, gestão e suporte aplicável dentro do escopo contratado. A AFLOR não controla a infraestrutura, disponibilidade, políticas, atualizações, funcionalidades nativas, planos comerciais, backups internos ou decisões técnicas desses fornecedores. Indicadores, especificações técnicas, recursos de segurança ou comunicações próprias da DataScope ou de terceiros não configuram SLA ou obrigação autônoma assumida pela AFLOR.
A gestão aplicada de ativos pela AFLOR, quando contratada, poderá ser estruturada por formulários, registros, tarefas, não conformidades, evidências, dashboards, relatórios e fluxos operacionais. Isso não significa inclusão automática do módulo nativo Ativos/DataScope, que somente será considerado contratado quando previsto expressamente na Proposta Comercial.
O cliente é responsável pela guarda, controle, conferência, exportação, retenção e backup dos dados que inserir, gerar ou utilizar nas soluções contratadas. A AFLOR poderá estruturar bases auxiliares, dashboards, relatórios, PDFs, Google Sheets, registros de inteligência ou envios automatizados por e-mail quando previsto no escopo, mas esses recursos não substituem as rotinas próprias de backup e arquivamento do cliente.
Diagnósticos, índices, scores, classificações, relatórios, planos de ação, IOA, I-ESG e demais inteligências aplicadas têm natureza técnica, gerencial e de apoio à decisão. Eles não substituem auditoria legal, certificação, laudo, parecer jurídico, estudo ambiental obrigatório, ART, responsabilidade técnica específica, análise de crédito, due diligence, avaliação de investimento ou obrigações próprias do cliente.
A AFLOR e o cliente devem observar a Lei Geral de Proteção de Dados. Em regra, o cliente atua como controlador dos dados que insere ou trata nas soluções contratadas, e a AFLOR atua como operadora desses dados, quando aplicável. A AFLOR poderá atuar como controladora em relação a dados comerciais, leads, faturamento, suporte, segurança, relacionamento e gestão contratual.
O suporte da AFLOR é remoto e limitado ao escopo contratado, salvo previsão diferente na Proposta Comercial. Não inclui, por padrão, desenvolvimento de novas funcionalidades, operação terceirizada da rotina do cliente, suporte presencial, integrações externas não contratadas, suporte a equipamentos do cliente ou atuação fora do horário comercial.
Em caso de inadimplência, poderão ser aplicadas multa, juros, correção, suspensão de acesso e rescisão, conforme os prazos e condições previstos nas Condições Gerais. Notificações críticas relacionadas a inadimplência, suspensão, rescisão e alteração material de valores ou escopo deverão ocorrer por e-mail ou outro meio formal registrável, não exclusivamente por aplicativos de mensagens.
A AFLOR preserva seus direitos sobre metodologias, modelos, estruturas, fluxos, templates, diagnósticos, inteligências, automações, bases estruturais, lógicas operacionais e know-how. Os dados brutos e registros operacionais inseridos pelo cliente continuam pertencendo ao cliente, sem transferência da propriedade intelectual, metodologia ou estrutura técnica da AFLOR.
A responsabilidade da AFLOR, quando comprovada e limitada a falha sob sua gestão direta, restringe-se a danos diretos e ao limite financeiro previsto nas Condições Gerais. A AFLOR não responde por lucros cessantes, danos indiretos, perda de receita, perda de oportunidade, paralisação de operação, perda de certificações, sanções de terceiros, decisões internas do cliente ou falhas de plataformas, fornecedores, APIs, serviços em nuvem, e-mail, automação, PDF ou sistemas externos fora de sua gestão direta.
As Condições Gerais devem ser interpretadas em conjunto com a Proposta Comercial aprovada, o Aviso de Privacidade AFLOR e os demais instrumentos aplicáveis.
Texto completo das Condições Gerais
1. PARTES E APLICABILIDADE
1.1. Estas Condições Gerais de Contratação regulam, de forma complementar à Proposta Comercial aprovada, a prestação de serviços pela AFLOR - SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 39.372.128/0001-11, doravante denominada AFLOR ou CONTRATADA.
1.2. Estas Condições Gerais aplicam-se às contratações de soluções, serviços, módulos, plataformas, diagnósticos, inteligências aplicadas, automações, dashboards, formulários, relatórios, parametrizações, configurações, consultorias operacionais, suporte e demais entregas contratadas da AFLOR, incluindo, conforme o caso, AFLOR Insight, AFLOR Pro, AFLOR Premium, Plataforma AFLOR, DataScope quando aplicável, IOA, I-ESG e futuras soluções desenvolvidas ou operadas pela AFLOR.
1.3. A contratação específica de cada cliente será formalizada por Proposta Comercial, contrato, termo de aceite, pedido aprovado, ordem de serviço ou outro instrumento equivalente, no qual serão definidos o escopo contratado, o plano, os módulos, os valores, os prazos, os acessos, os usuários, as premissas, as responsabilidades específicas e as condições comerciais aplicáveis.
1.4. A aprovação da Proposta Comercial, o aceite eletrônico, a assinatura de contrato, o pagamento inicial ou o início da utilização das soluções contratadas implicam ciência e aceite destas Condições Gerais, desde que disponibilizadas previamente ao cliente ou expressamente referenciadas na Proposta Comercial, contrato, termo de aceite ou instrumento equivalente, salvo disposição expressa em contrário em instrumento específico assinado pelas partes.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para fins destas Condições Gerais, consideram-se:
a) Solução AFLOR Contratada: qualquer solução, serviço, plataforma, módulo, diagnóstico, inteligência aplicada, automação, dashboard, formulário, relatório, fluxo operacional, configuração, parametrização, suporte ou entrega digital contratada da AFLOR.
b) Plano Comercial Contratado: modalidade comercial aprovada pelo cliente, podendo compreender AFLOR Insight, AFLOR Pro, AFLOR Premium ou outra modalidade definida na Proposta Comercial.
c) Módulo Operacional Contratado: processo, rotina, operação ou frente de gestão configurada para o cliente, conforme definido na Proposta Comercial, podendo abranger inspeções, tarefas, não conformidades, ativos, qualidade, ESG, sustentabilidade, certificações, campo, obras, frota, viveiros, restauração, segurança do trabalho, diagnósticos, indicadores ou outros processos aplicáveis.
d) Proposta Comercial: documento comercial e operacional aprovado pelas partes, que define o escopo específico da contratação, valores, prazos, módulos, recursos incluídos, recursos não incluídos, acessos, usuários, premissas, condições comerciais e validade.
e) Usuário registrado: conta individual vinculada a uma pessoa física identificável, com permissões específicas de uso da solução contratada.
f) Acesso simultâneo: licença ou autorização que permite o uso concomitante da plataforma por determinado número de usuários, conforme limite contratado.
g) Plataforma de terceiros: software, infraestrutura, ferramenta, serviço digital, API, ambiente em nuvem, fornecedor tecnológico ou recurso externo utilizado como apoio à execução da Solução AFLOR Contratada, incluindo, quando aplicável, DataScope, Google Workspace, Google Sheets, Looker Studio, serviços de e-mail, serviços de automação, serviços de hospedagem, serviços de geração de PDF ou ferramentas equivalentes.
h) Controladora: pessoa jurídica ou natural responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
i) Operadora: pessoa jurídica ou natural que realiza o tratamento de dados pessoais em nome da controladora.
3. OBJETO GERAL
3.1. O objeto destas Condições Gerais é estabelecer as regras padrão aplicáveis à prestação de serviços pela AFLOR, conforme a Solução AFLOR Contratada e o escopo definido na Proposta Comercial aprovada, sendo a AFLOR responsável pela estruturação, parametrização, organização, digitalização, automação, análise, rastreabilidade, inteligência operacional, suporte e disponibilização de soluções digitais aplicadas à operação do cliente.
3.2. A contratação poderá envolver, conforme previsto na Proposta Comercial, uma ou mais das seguintes frentes:
a) configuração e parametrização de módulos operacionais;
b) criação ou adaptação de formulários digitais;
c) estruturação de registros, bases, fluxos e rotinas;
d) automações operacionais;
e) dashboards, indicadores e relatórios;
f) diagnósticos e inteligências aplicadas;
g) suporte remoto;
h) treinamento ou orientação de uso;
i) gestão aplicada de dados operacionais;
j) integração com plataformas ou ferramentas de terceiros, quando expressamente contratada;
k) acompanhamento técnico ou consultoria aplicada, conforme escopo aprovado.
3.3. A AFLOR presta serviço de meio, orientado à estruturação, organização, parametrização, automação, análise e melhoria da operação do cliente, não assumindo obrigação de resultado regulatório, comercial, financeiro, ambiental, jurídico, certificador ou operacional específico, salvo previsão expressa em instrumento próprio.
4. ESCOPO CONTRATADO
4.1. O escopo efetivamente contratado será exclusivamente aquele descrito na Proposta Comercial aprovada. Em caso de dúvida sobre o que está ou não incluído na contratação, prevalecerá o disposto na Proposta Comercial aprovada.
4.2. Materiais comerciais, apresentações, demonstrações, reuniões, exemplos, protótipos, recursos demonstrados, funcionalidades disponíveis em plataformas de terceiros ou possibilidades técnicas mencionadas pela AFLOR não serão considerados incluídos no escopo contratado, salvo quando expressamente previstos na Proposta Comercial.
4.3. Funcionalidades, módulos, integrações, conectores, automações, relatórios, painéis, recursos premium, recursos futuros, funcionalidades experimentais, customizações adicionais ou expansões operacionais dependerão de previsão expressa na Proposta Comercial ou de contratação complementar aprovada pelas partes.
4.4. A Proposta Comercial poderá classificar os itens do escopo em:
a) Módulo Operacional Contratado;
b) Recursos da Plataforma Utilizados no Escopo;
c) Recursos Opcionais ou Não Inclusos por Padrão;
d) Premissas e Responsabilidades do Cliente;
e) Condições Comerciais;
f) Cronograma e Implantação.
5. PLANOS, SOLUÇÕES E MÓDULOS AFLOR
5.1. As soluções AFLOR poderão ser contratadas em diferentes planos, módulos ou formatos comerciais, incluindo, mas não se limitando a:
a) AFLOR Insight;
b) AFLOR Pro;
c) AFLOR Premium;
d) Plataforma AFLOR;
e) Inteligências Aplicadas;
f) diagnósticos digitais;
g) automações operacionais;
h) painéis e dashboards;
i) formulários digitais;
j) relatórios automatizados;
k) soluções sob demanda.
5.2. A denominação comercial do plano não implica inclusão automática de todas as funcionalidades, módulos, integrações ou recursos disponíveis no ecossistema AFLOR.
5.3. Cada contratação será limitada ao escopo, aos acessos, aos módulos, aos recursos, às entregas, aos valores e às condições aprovadas na respectiva Proposta Comercial.
5.4. O plano AFLOR Premium, quando assim definido na Proposta Comercial aprovada, poderá incluir ativos, recursos, módulos, automações, painéis ou camadas operacionais adicionais em relação aos planos Insight e Pro, desde que tais itens estejam expressamente descritos na Proposta Comercial aprovada.
6. PLATAFORMAS, SOFTWARES DE TERCEIROS E INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
6.1. As Soluções AFLOR poderão operar, conforme o escopo contratado, com apoio de plataformas, softwares, infraestrutura, serviços digitais ou fornecedores terceiros, incluindo, quando aplicável, DataScope, Google Workspace, Google Sheets, Looker Studio, serviços de automação, serviços de e-mail, serviços de geração de PDF, hospedagem, APIs, conectores ou ferramentas equivalentes.
6.2. Quando a Solução AFLOR Contratada utilizar o DataScope como software base, a AFLOR atuará na configuração, parametrização, adaptação operacional, suporte aplicável e estruturação do uso da plataforma conforme a Proposta Comercial.
6.3. A titularidade, infraestrutura, disponibilidade, atualizações, políticas, regras técnicas, termos de uso, segurança nativa, limitações operacionais, alterações de funcionalidades e decisões de evolução do DataScope ou de qualquer plataforma de terceiro pertencem aos respectivos fornecedores.
6.4. A AFLOR não garante níveis específicos de disponibilidade, desempenho, continuidade, manutenção, atualização, compatibilidade, permanência de funcionalidades ou evolução técnica de plataformas, softwares, APIs, serviços ou infraestrutura de terceiros que estejam fora de sua gestão direta.
6.5. A AFLOR não será responsável por falhas, instabilidades, interrupções, indisponibilidades, degradações de desempenho, alterações, limitações, manutenções, atualizações, cobranças, restrições de uso, mudanças de plano, mudanças de política, decisões comerciais ou decisões técnicas de fornecedores terceiros.
6.6. A AFLOR não tem obrigação de monitorar, auditar, validar ou retransmitir todas as atualizações, melhorias, correções, releases, alterações de interface, alterações comerciais, avisos, alertas ou comunicações rotineiras realizadas por plataformas, softwares ou fornecedores terceiros, incluindo a DataScope, especialmente quando tais informações forem disponibilizadas pelos canais próprios do fornecedor ou diretamente na plataforma utilizada pelo cliente.
6.7. Quando a AFLOR receber comunicação formal de fornecedor terceiro, incluindo a DataScope, sobre alteração relevante que possa impactar materialmente o uso da Solução AFLOR Contratada e que não tenha sido disponibilizada diretamente ao cliente pelos canais próprios da plataforma, a AFLOR comunicará o cliente em até 3 dias úteis após tomar ciência formal da informação, sempre que tal comunicação for aplicável ao escopo contratado.
6.8. Melhorias rotineiras, correções internas, otimizações de performance, atualizações sem impacto material no escopo contratado, recursos em avaliação, funcionalidades beta, alterações já comunicadas diretamente pela plataforma ou mudanças que não exijam ação operacional do cliente não gerarão obrigação específica de comunicação pela AFLOR.
6.9. Demandas que envolvam diretamente o funcionamento, infraestrutura, disponibilidade, atualização ou limitação técnica de plataforma de terceiro poderão ser encaminhadas pela AFLOR ao respectivo fornecedor, quando aplicável, sendo que o prazo e a solução dependerão das regras, prioridades, políticas e capacidades do fornecedor.
6.10. A responsabilidade da AFLOR limita-se aos serviços sob sua gestão direta, incluindo configuração, parametrização, suporte aplicável, organização operacional, orientação de uso e demais entregas previstas na Proposta Comercial.
7. DATASCOPE, QUANDO APLICÁVEL
7.1. Quando previsto na Proposta Comercial, a Solução AFLOR Contratada poderá utilizar a infraestrutura do software DataScope, disponível em ambiente web e aplicativo móvel, como base para formulários, registros, anexos, tarefas, não conformidades, mapas, relatórios, exportações, automações nativas ou demais recursos disponíveis na plataforma.
7.2. A contratação de uma Solução AFLOR que utilize DataScope não transfere ao cliente qualquer direito de propriedade intelectual sobre o software DataScope, nem confere à AFLOR controle sobre a infraestrutura, atualizações, disponibilidade, termos, políticas ou funcionalidades nativas da plataforma.
7.3. O cliente declara ciência de que o uso do DataScope poderá estar sujeito aos termos de uso, políticas, limites técnicos, regras de segurança, planos comerciais, canais de suporte, canais de atualização, documentação própria, especificações técnicas, medidas de segurança e condições operacionais definidos ou mantidos pelo próprio fornecedor. Informações públicas sobre especificações técnicas e de segurança da DataScope podem ser consultadas nos canais oficiais da própria DataScope. Tais informações são de responsabilidade da DataScope e poderão ser alteradas por ela, não constituindo garantia, SLA ou obrigação autônoma assumida pela AFLOR.
7.4. Recursos do DataScope eventualmente disponíveis, demonstrados ou mencionados não serão considerados incluídos na contratação, salvo quando expressamente previstos na Proposta Comercial.
7.5. Módulos ou recursos adicionais do DataScope, como gestão de ativos nativa, assinatura eletrônica, conectores externos, integrações premium, API, webhooks, recursos futuros, funcionalidades avançadas, armazenamento adicional ou limites superiores aos contratados, poderão depender de disponibilidade técnica, plano específico, cobrança adicional, aprovação do fornecedor, contratação complementar ou orçamento próprio da AFLOR.
7.6. A gestão aplicada de ativos, quando prevista na Proposta Comercial, poderá ser estruturada pela AFLOR por meio de formulários, registros, campos personalizados, evidências, anexos, tarefas, não conformidades, dashboards, relatórios, automações ou fluxos operacionais configurados dentro da solução contratada, não pressupondo a utilização do módulo nativo de Ativos da plataforma DataScope.
7.7. O módulo nativo de Ativos da DataScope, ou qualquer recurso equivalente de gestão patrimonial, cadastro nativo de ativos, funcionalidades premium, módulos específicos, limites superiores, conectores ou recursos adicionais da plataforma, somente será considerado incluído quando expressamente previsto na Proposta Comercial aprovada ou em contratação complementar específica.
7.8. A menção comercial, técnica ou demonstrativa a “ativos”, “gestão de ativos”, “controle de ativos”, “cadastro de ativos” ou expressões similares deverá ser interpretada conforme o escopo descrito na Proposta Comercial. Na ausência de previsão expressa de contratação do módulo nativo de Ativos da DataScope, a entrega da AFLOR limitar-se-á à gestão aplicada de ativos configurada no Módulo Operacional Contratado, quando prevista.
7.9. Quando houver previsão de mapa ou georreferenciamento no escopo contratado, tal recurso compreenderá a geolocalização de registros de campo e sua visualização em mapa, não incluindo, salvo previsão expressa, camadas geoespaciais externas, shapefiles, polígonos, mapas temáticos, análises GIS avançadas, integração com sistemas geoespaciais ou tratamento cartográfico especializado.
7.10. A eventual divulgação, pela DataScope, de indicadores históricos de disponibilidade, rotinas internas de backup, recursos de segurança, recursos de continuidade, infraestrutura tecnológica ou medidas técnicas próprias não configura SLA assumido pela AFLOR, nem garantia de disponibilidade futura da Solução AFLOR Contratada.
7.11. A AFLOR não será responsável por perdas, falhas, indisponibilidades ou limitações decorrentes de uso inadequado da plataforma pelo cliente, compartilhamento indevido de credenciais, inserção incorreta de dados, exclusão indevida de registros, instabilidades de conexão, falhas de dispositivos, permissões incorretas ou fatores externos à gestão direta da AFLOR.
8. INTEGRAÇÕES, API, AUTOMAÇÕES E PLATAFORMAS EXTERNAS
8.1. As integrações e automações incluídas no escopo contratado restringem-se às funcionalidades expressamente previstas na Proposta Comercial aprovada.
8.2. A menção a ferramentas como Zapier, Power Automate, API REST, Airbyte, webhooks, conectores externos, bancos de dados, sistemas de terceiros ou recursos similares caracteriza possibilidade técnica ou arquitetura possível, mas não implica implementação automática, inclusão no valor mensal, obrigação de desenvolvimento, manutenção específica ou suporte irrestrito pela AFLOR.
8.3. Integrações com ferramentas externas, plataformas de terceiros, APIs específicas, conectores personalizados, fluxos automatizados sob medida, bancos de dados externos, ERPs, sistemas internos do cliente ou qualquer integração que exija configuração técnica adicional, desenvolvimento, homologação, manutenção, cobrança por uso, cobrança por envio ou atuação junto a fornecedores externos dependerão de análise prévia de viabilidade técnica, definição de escopo, prazo, responsabilidades e contratação complementar.
8.4. Quando aplicável, a disponibilização de chaves de API, permissões técnicas, limites de uso, custos por chamada, custos por envio, regras de acesso, autenticações, ambientes de homologação, logs ou demais condições técnicas dependerá das políticas e condições dos respectivos fornecedores.
8.5. A AFLOR poderá recusar solicitações de integração, automação ou customização que sejam tecnicamente inviáveis, incompatíveis com o escopo contratado, dependentes de terceiros sem suporte adequado, inseguras, instáveis, desproporcionais ao escopo aprovado ou contrárias às boas práticas técnicas adotadas pela AFLOR.
9. IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÕES
9.1. A implantação compreenderá as atividades previstas na Proposta Comercial, podendo incluir levantamento inicial, configuração, parametrização, estruturação de formulários, regras, painéis, relatórios, usuários, permissões, fluxos, automações ou orientações de uso.
9.2. O cronograma de implantação dependerá do pagamento inicial, da disponibilidade de informações pelo cliente, da clareza do escopo, do envio de dados necessários, da validação das etapas e das premissas previstas na Proposta Comercial.
9.3. Atrasos decorrentes da ausência de informações, demora em validações, alterações de escopo, indisponibilidade de equipe do cliente, mudanças de prioridade ou dependências de terceiros poderão impactar os prazos originalmente estimados.
9.4. Solicitações de alteração, ampliação ou customização após aprovação da Proposta Comercial estarão sujeitas à análise da AFLOR quanto à viabilidade técnica, impacto no cronograma, impacto financeiro e necessidade de contratação complementar.
9.5. A AFLOR poderá realizar ajustes técnicos e operacionais razoáveis durante a implantação para adequar a solução à viabilidade técnica, às limitações das plataformas utilizadas e às boas práticas de operação.
10. SUPORTE E ATENDIMENTO
10.1. O suporte prestado pela AFLOR será remoto, em horário comercial, salvo previsão diferente na Proposta Comercial.
10.2. O suporte compreende dúvidas de uso, orientações operacionais, apoio à utilização da solução contratada, análise de ocorrências, ajustes corretivos aplicáveis e encaminhamento de demandas relacionadas a plataformas de terceiros, quando cabível.
10.3. O suporte não inclui, salvo contratação específica:
a) desenvolvimento de novas funcionalidades;
b) criação de novos módulos;
c) ampliação de escopo;
d) treinamento contínuo ilimitado;
e) operação terceirizada da rotina do cliente;
f) inserção manual recorrente de dados;
g) auditoria dos dados inseridos pelo cliente;
h) suporte presencial;
i) integrações externas não contratadas;
j) customizações adicionais;
k) atendimento fora do horário comercial;
l) suporte a equipamentos, internet, dispositivos ou sistemas internos do cliente.
10.4. Demandas relacionadas diretamente a falhas, instabilidades, limitações ou atualizações de plataformas de terceiros estarão sujeitas aos prazos e condições dos respectivos fornecedores.
11. USUÁRIOS, ACESSOS E CREDENCIAIS
11.1. A quantidade de acessos simultâneos, usuários registrados, permissões e limites de uso será definida na Proposta Comercial.
11.2. Cada usuário registrado deverá corresponder a uma pessoa física identificável, sendo vedado o uso anônimo, genérico, compartilhado, coletivo, cedido ou emprestado de login e senha.
11.3. O cliente é responsável por zelar pela confidencialidade das credenciais de acesso, pela correta atribuição de permissões internas e pelo uso adequado da solução por seus colaboradores, representantes, parceiros, terceiros autorizados ou usuários vinculados.
11.4. O compartilhamento indevido de credenciais, o uso fora do escopo contratado, o acesso não autorizado, a tentativa de burlar limites de acesso ou o uso irregular da plataforma poderá resultar em restrições, bloqueios, suspensão, cobrança complementar ou rescisão, sem prejuízo da apuração de perdas e danos comprovados.
11.5. A criação de novos usuários ou ampliação de acessos poderá depender de ajuste de plano, contratação complementar, disponibilidade técnica ou aprovação expressa da AFLOR.
12. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1. São responsabilidades da AFLOR, nos limites do escopo contratado:
a) configurar, parametrizar, disponibilizar ou operar a Solução AFLOR Contratada conforme a Proposta Comercial;
b) prestar suporte remoto nos termos contratados;
c) orientar o cliente quanto ao uso adequado da solução;
d) adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção dos dados tratados sob sua gestão;
e) manter confidencialidade sobre informações do cliente;
f) empregar esforços razoáveis para manutenção da operacionalidade dos recursos sob sua gestão direta;
g) comunicar informações relevantes recebidas de fornecedores terceiros que possam impactar a solução contratada, nos limites previstos nestas Condições Gerais;
h) tratar dados pessoais conforme a LGPD e conforme o papel assumido em cada operação.
12.2. A AFLOR não será responsável por:
a) dados incorretos, incompletos ou desatualizados inseridos pelo cliente;
b) decisões tomadas pelo cliente com base em dados, indicadores, relatórios ou diagnósticos;
c) uso inadequado da solução;
d) falhas de internet, dispositivos, equipamentos, navegadores, sistemas internos ou infraestrutura do cliente;
e) indisponibilidade, falhas ou limitações de plataformas de terceiros;
f) integrações ou sistemas não contratados;
g) obrigações legais, regulatórias, ambientais, trabalhistas, fiscais, certificadoras ou operacionais próprias do cliente;
h) perdas indiretas, lucros cessantes, danos consequenciais ou prejuízos comerciais decorrentes de fatores fora de sua gestão direta.
12.3. São responsabilidades do cliente:
a) fornecer informações corretas, completas e atualizadas para execução do serviço;
b) validar o escopo, módulos, formulários, fluxos, relatórios e demais entregas quando solicitado;
c) utilizar a solução de acordo com as orientações da AFLOR;
d) manter controle interno sobre usuários, permissões e credenciais;
e) efetuar os pagamentos nos prazos acordados;
f) garantir a legitimidade dos dados inseridos na solução;
g) definir as finalidades, bases legais e autorizações aplicáveis ao tratamento de dados pessoais sob sua responsabilidade;
h) realizar backup, exportação ou guarda dos dados quando necessário;
i) comunicar falhas, dúvidas ou inconsistências de forma tempestiva;
j) respeitar os limites técnicos, comerciais e operacionais do escopo contratado;
k) obter autorizações internas, permissões, aprovações ou consentimentos necessários à operação da solução em seu ambiente.
12.4. O cliente é responsável pela veracidade, qualidade, legalidade, legitimidade e adequação dos dados, documentos, imagens, evidências, anexos, registros, informações e conteúdos inseridos na solução contratada.
13. DIAGNÓSTICOS, ÍNDICES, RELATÓRIOS E INTELIGÊNCIAS APLICADAS
13.1. Diagnósticos, índices, relatórios, painéis, classificações, recomendações, inteligências aplicadas, análises, scores, estimativas e indicadores fornecidos pela AFLOR, incluindo expressamente IOA, I-ESG e demais diagnósticos ou inteligências aplicadas atuais ou futuras, têm natureza técnica, gerencial, operacional, analítica e de apoio à decisão.
13.2. Tais entregas não substituem auditoria legal, certificação, laudo pericial, parecer jurídico, estudo ambiental obrigatório, ART, responsabilidade técnica específica, auditoria independente, avaliação regulatória, processo formal de certificação, análise de crédito, due diligence, avaliação de investimento, decisão empresarial ou obrigação legal, ambiental, trabalhista, regulatória, financeira ou operacional própria do cliente, salvo quando expressamente contratado em instrumento específico.
13.3. A interpretação e o uso dos diagnósticos, relatórios, índices, classificações, recomendações, scores, planos de ação e indicadores são de responsabilidade do cliente, cabendo à AFLOR atuar dentro dos limites metodológicos, técnicos e operacionais da solução contratada.
13.4. Resultados, scores, classificações, estimativas, projeções, potenciais ganhos, riscos, paybacks, índices, recomendações ou indicadores apresentados pela AFLOR dependem das informações fornecidas pelo cliente, das premissas adotadas, do método aplicado e das limitações próprias de cada diagnóstico ou inteligência. A AFLOR não assume obrigação de validar a veracidade, completude, atualidade, legitimidade ou suficiência das informações fornecidas pelo cliente para geração de diagnósticos, índices, relatórios ou inteligências aplicadas.
13.5. A AFLOR poderá utilizar dados agregados, estatísticos, anonimizados ou desidentificados oriundos das operações sob sua gestão para aprimoramento metodológico, desenvolvimento de produtos, análises internas e evolução de suas soluções, observada a legislação aplicável, o Aviso de Privacidade AFLOR e a não identificação de dados, clientes ou operações específicas.
14. CONFIDENCIALIDADE
14.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações confidenciais, técnicas, comerciais, estratégicas, operacionais, financeiras, metodológicas, dados de clientes, documentos, processos, acessos, relatórios, bases, sistemas, propostas, preços, métodos e demais informações trocadas em razão da contratação.
14.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá válida durante a vigência da contratação e após seu encerramento.
14.3. Não serão consideradas confidenciais informações que:
a) já eram públicas antes da contratação;
b) tornem-se públicas sem violação destas Condições Gerais;
c) tenham sido obtidas legitimamente de terceiro;
d) devam ser divulgadas por ordem legal, regulatória ou judicial;
e) sejam divulgadas mediante autorização expressa da parte titular.
14.4. Em caso de exigência legal, regulatória ou judicial de divulgação de informação confidencial, a parte obrigada deverá, quando permitido por lei, comunicar previamente a outra parte.
15. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E LGPD
15.1. As partes comprometem-se a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, e demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.
15.2. Como regra geral, nas operações em que o cliente define as finalidades, bases legais, dados coletados, pessoas envolvidas, usos internos e decisões sobre o tratamento de dados pessoais inseridos na Solução AFLOR Contratada, o cliente atuará como Controlador e a AFLOR atuará como Operadora.
15.3. A AFLOR tratará os dados pessoais inseridos pelo cliente nos limites necessários à execução da contratação, conforme instruções do cliente, obrigações legais aplicáveis, segurança da operação, exercício regular de direitos e demais hipóteses permitidas pela legislação.
15.4. Em determinadas operações, a AFLOR poderá atuar como Controladora de dados pessoais próprios de sua relação comercial, incluindo dados de representantes do cliente, leads, contatos comerciais, usuários administrativos, faturamento, cobrança, comunicações institucionais, registros de suporte, segurança, marketing e gestão contratual.
15.5. O cliente declara ser responsável por definir a base legal adequada para os dados pessoais que inserir, coletar, registrar, importar ou tratar por meio da Solução AFLOR Contratada, bem como por prestar informações, obter autorizações ou cumprir obrigações perante titulares quando necessário.
15.6. A AFLOR poderá utilizar fornecedores, suboperadores ou plataformas de terceiros necessários à execução da solução contratada, observadas medidas razoáveis de segurança e confidencialidade.
15.7. Quando a Solução AFLOR Contratada utilizar DataScope ou outra plataforma de terceiro como infraestrutura operacional, o cliente declara ciência de que os dados inseridos, gerados ou tratados nessa plataforma poderão ser processados conforme os termos, políticas, infraestrutura, suboperadores, medidas de segurança e condições do respectivo fornecedor.
15.8. Conforme a infraestrutura dos fornecedores ou plataformas utilizados na Solução AFLOR Contratada, poderá haver tratamento, armazenamento ou transferência internacional de dados, observadas as hipóteses legais aplicáveis, as condições dos fornecedores envolvidos e a legislação de proteção de dados.
15.9. Quando atuar como Operadora, a AFLOR cooperará, dentro dos limites técnicos da solução contratada e de sua gestão direta, com solicitações razoáveis do cliente relacionadas ao atendimento de direitos dos titulares de dados pessoais, desde que tais solicitações estejam vinculadas aos dados tratados pela AFLOR em nome do cliente.
15.10. A AFLOR manterá Aviso de Privacidade em seus canais oficiais, contendo informações públicas sobre tratamento de dados pessoais, direitos dos titulares, canais de contato, segurança, retenção, compartilhamento e demais aspectos aplicáveis. O Aviso de Privacidade AFLOR complementa estas Condições Gerais, mas não substitui as obrigações específicas assumidas pelas partes em contrato, proposta ou instrumento próprio.
16. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E INCIDENTES
16.1. A AFLOR adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger os dados, registros e informações sob sua gestão direta contra acessos não autorizados, perda, alteração, destruição, vazamento ou tratamento inadequado, podendo incluir, conforme aplicável e dentro de sua gestão direta, controle de acesso, permissões, autenticação, registros de operação, segregação de usuários, restrição de credenciais, boas práticas de configuração, organização de bases, cópias técnicas ou registros de configuração e parametrização da solução, monitoramento e orientação ao cliente.
16.2. A expressão “cópias técnicas ou registros de configuração e parametrização” não caracteriza obrigação da AFLOR de realizar backup integral, contínuo, probatório ou permanente dos dados inseridos, gerados ou armazenados pelo cliente em plataformas de terceiros, bases operacionais, formulários, registros, anexos, relatórios ou demais ambientes utilizados na solução contratada.
16.3. O cliente reconhece que nenhuma solução digital, plataforma, sistema, serviço em nuvem ou infraestrutura tecnológica é absolutamente imune a falhas, ataques, indisponibilidades, erros humanos, incidentes ou vulnerabilidades.
16.4. O cliente deverá adotar boas práticas internas de segurança, incluindo controle de usuários, gestão de senhas, revogação de acessos, treinamento de equipes, proteção de dispositivos, conexão segura, prevenção contra compartilhamento indevido de credenciais e comunicação tempestiva de incidentes.
16.5. Caso identifique incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais ou à operação contratada, a AFLOR adotará medidas razoáveis de contenção, apuração, mitigação e comunicação, conforme seu papel no tratamento e a legislação aplicável.
16.6. Quando a AFLOR atuar como Operadora, comunicará o cliente, na qualidade de Controlador, sobre incidente relevante identificado em sua operação em até 72 horas após sua identificação pela AFLOR, fornecendo as informações disponíveis e razoáveis para que o cliente avalie as providências cabíveis.
16.7. Caberá ao Controlador, nos termos da legislação aplicável, avaliar a necessidade de comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aos titulares ou a terceiros, sem prejuízo de eventual apoio técnico da AFLOR dentro do escopo contratado.
16.8. Incidentes decorrentes de falhas, atos ou omissões do cliente, de seus usuários, de terceiros sob sua responsabilidade, de compartilhamento indevido de credenciais, de dispositivos inseguros, de redes internas, de sistemas externos ou de fatores fora da gestão direta da AFLOR serão de responsabilidade do cliente.
17. BACKUP, EXPORTAÇÃO E RETENÇÃO DE DADOS
17.1. O cliente é responsável pela guarda, controle, conferência, exportação, retenção e backup dos dados, documentos, evidências, anexos, registros, relatórios e informações que inserir, gerar, importar, aprovar ou utilizar nas Soluções AFLOR Contratadas ou em plataformas de terceiros utilizadas no escopo contratado.
17.2. Durante a vigência da contratação, o cliente poderá solicitar ou realizar a exportação de dados, relatórios ou registros nas formas e formatos técnicos compatíveis com a solução contratada e com as capacidades da plataforma utilizada, tais como planilhas, arquivos PDF, relatórios ou outros formatos previstos na Proposta Comercial ou disponibilizados pela plataforma utilizada.
17.3. A AFLOR poderá, quando previsto no escopo contratado, estruturar bases auxiliares, integrações com planilhas, dashboards, registros de inteligência, relatórios executivos, PDFs, notificações ou envios automatizados por e-mail. Tais recursos possuem finalidade operacional e não substituem a responsabilidade do cliente por suas próprias rotinas de guarda, conferência, exportação, backup, arquivamento e retenção.
17.4. A eventual existência de rotinas internas de backup, segurança, redundância, armazenamento ou recuperação mantidas pela DataScope ou por outros fornecedores terceiros obedecerá às políticas, termos e condições desses fornecedores, não constituindo obrigação autônoma da AFLOR perante o cliente.
17.5. Encerrada a contratação, o cliente terá prazo de até 30 dias, salvo previsão diferente na Proposta Comercial, para solicitar ou realizar a exportação de seus dados, quando tecnicamente disponível.
17.6. Após o prazo de exportação, a AFLOR poderá excluir, desativar, anonimizar ou arquivar dados relacionados à contratação, observados prazos legais, obrigações de retenção, exercício regular de direitos, segurança, registros comerciais e limitações das plataformas utilizadas.
17.7. Em caso de rescisão por inadimplência, o prazo de exportação poderá ser reduzido para até 5 dias após a notificação formal de encerramento, salvo acordo diferente entre as partes.
17.8. A AFLOR não será responsável por perda de dados decorrente de ausência de exportação pelo cliente dentro do prazo aplicável, exclusão indevida realizada por usuários do cliente, limitação técnica de plataforma de terceiro, falha de fornecedor externo, uso inadequado da solução, ausência de rotina interna de backup do cliente ou descumprimento das orientações de uso.
18. CONDIÇÕES FINANCEIRAS E REAJUSTE
18.1. Os valores, forma de pagamento, vencimento, mensalidade, implantação, acessos, usuários, condições de faturamento, eventual proporcionalidade, descontos, isenções, cobranças adicionais e demais condições comerciais serão definidos na Proposta Comercial.
18.2. Salvo previsão diferente na Proposta Comercial, os serviços recorrentes serão cobrados mensalmente e de forma antecipada.
18.3. A emissão de nota fiscal, boleto, PIX ou outro meio de cobrança observará as condições comerciais definidas na Proposta Comercial.
18.4. A execução da implantação, liberação de acessos, início de cronograma ou disponibilização da solução poderá depender da confirmação do pagamento inicial, conforme definido na Proposta Comercial.
18.5. Expansões de escopo, novos usuários, novos acessos, módulos adicionais, integrações, automações, relatórios, dashboards, diagnósticos, treinamentos, suporte adicional ou customizações não previstas poderão ser objeto de cobrança complementar.
18.6. Salvo previsão diferente na Proposta Comercial, os valores contratados poderão ser reajustados anualmente pelo IPCA ou por outro índice definido entre as partes.
18.7. Além do reajuste anual, poderá haver revisão extraordinária de valores em caso de aumento relevante e comprovado de custos operacionais, tecnológicos, licenças, plataformas de terceiros, infraestrutura, serviços em nuvem, ferramentas contratadas, insumos essenciais ou alterações externas que impactem a operação da solução contratada.
18.8. Salvo previsão diferente na Proposta Comercial, o reajuste anual somado a eventual revisão extraordinária ficará limitado ao teto máximo de 15% no período de 12 meses.
18.9. Caso seja necessária alteração superior ao limite previsto, as partes poderão negociar readequação de escopo, revisão comercial, mudança de plano ou encerramento da contratação, sem penalidade, mediante aviso prévio mínimo de 30 dias.
18.10. A AFLOR comunicará previamente reajustes ou revisões de valores com antecedência razoável, preferencialmente de 30 dias.
19. INADIMPLÊNCIA, SUSPENSÃO E REATIVAÇÃO
19.1. Em caso de atraso no pagamento, poderão incidir multa de 2%, juros moratórios de 1% ao mês calculados proporcionalmente aos dias de atraso e correção monetária pelo IPCA ou índice aplicável.
19.2. Após 3 dias de atraso, a AFLOR notificará o cliente sobre a pendência financeira por e-mail enviado ao contato financeiro, administrativo ou outro contato formal indicado pelo cliente.
19.3. Persistindo o débito por mais 3 dias, totalizando 6 dias de inadimplência, a AFLOR poderá suspender o acesso à Solução AFLOR Contratada, mediante aviso prévio mínimo de 24 horas por e-mail, salvo disposição diferente na Proposta Comercial.
19.4. Caso o débito não seja regularizado em até 10 dias após a suspensão, a AFLOR poderá rescindir a contratação mediante comunicação formal por e-mail, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos, custos proporcionais incorridos, aviso prévio aplicável e demais valores devidos.
19.5. A reativação do acesso poderá depender da quitação integral dos valores pendentes, multa, juros, correção, custos administrativos, disponibilidade técnica, manutenção do ambiente e eventual taxa de reativação.
19.6. A suspensão por inadimplência não exonera o cliente do pagamento dos valores devidos, inclusive mensalidades, custos fixos, custos de terceiros já incorridos ou valores proporcionais relativos ao período contratado.
20. VIGÊNCIA E RESCISÃO
20.1. A vigência da contratação será definida na Proposta Comercial, contrato ou termo de aceite.
20.2. Salvo previsão diferente, a contratação poderá ter vigência inicial mínima de 90 dias, período durante o qual o encerramento deverá observar aviso prévio de 30 dias e preservará a obrigação de pagamento dos valores vencidos, serviços prestados, custos proporcionais e compromissos já assumidos.
20.3. Após o período inicial mínimo, salvo previsão diferente na Proposta Comercial, a contratação poderá ter vigência anual com renovação automática, podendo ser encerrada por qualquer das partes mediante aviso prévio de 90 dias.
20.4. A rescisão imediata poderá ocorrer em caso de descumprimento contratual relevante, inadimplência, uso indevido da solução, violação de confidencialidade, violação de segurança, compartilhamento irregular de credenciais, uso fora do escopo contratado ou impossibilidade técnica definitiva, comprovada e não sanável dentro de prazo razoável.
20.5. A rescisão não prejudica a cobrança de valores vencidos, valores proporcionais, custos já incorridos, obrigações de confidencialidade, obrigações de proteção de dados, regras de propriedade intelectual, limitações de responsabilidade e demais disposições que, por sua natureza, devam sobreviver ao término da contratação.
20.6. Valores pagos até a data de encerramento não serão reembolsáveis, salvo previsão expressa em contrário na Proposta Comercial ou acordo escrito entre as partes.
20.7. Nenhuma das partes poderá ceder, transferir ou sub-rogar os direitos e obrigações decorrentes da contratação a terceiros sem anuência prévia e escrita da outra parte, salvo em hipóteses de reorganização societária, fusão, incorporação ou sucessão empresarial que não comprometam a execução da contratação, a confidencialidade, a proteção de dados e as obrigações assumidas.
21. PROPRIEDADE INTELECTUAL
21.1. A AFLOR mantém os direitos sobre suas metodologias, modelos, estruturas, fluxos, templates, parâmetros, diagnósticos, inteligências aplicadas, documentos, processos, configurações, materiais, automações, bases estruturais, know-how, marcas, apresentações, códigos, lógicas operacionais, layouts e demais elementos desenvolvidos ou utilizados na prestação dos serviços.
21.2. A contratação não implica transferência de propriedade intelectual da AFLOR ao cliente, mas apenas autorização de uso da Solução AFLOR Contratada durante a vigência e nos limites do escopo aprovado.
21.3. A propriedade intelectual de softwares, plataformas, marcas, códigos, recursos ou infraestruturas de terceiros pertence aos respectivos titulares.
21.4. O cliente não poderá copiar, reproduzir, distribuir, revender, sublicenciar, ceder, modificar, decompor, replicar, comercializar ou criar obras derivadas das soluções, métodos, estruturas, relatórios, fluxos, diagnósticos, documentos ou configurações da AFLOR sem autorização prévia e expressa.
21.5. Dados brutos, registros operacionais, documentos, evidências, informações e conteúdos inseridos pelo cliente continuarão pertencendo ao cliente, ressalvados os direitos da AFLOR sobre a estrutura, configuração, metodologia, parametrização, inteligência, template, fluxo ou solução aplicada.
22. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
22.1. A responsabilidade total da AFLOR, quando comprovada e limitada a falha sob sua gestão direta, ficará restrita aos danos diretos efetivamente causados, nos limites da legislação aplicável, e não excederá o valor equivalente à mensalidade efetivamente paga pelo cliente no mês em que ocorreu o evento que deu causa ao dano.
22.2. Especificamente nas hipóteses de indisponibilidade comprovada de funcionalidade sob gestão direta da AFLOR, e sem prejuízo do limite geral previsto na cláusula 22.1, eventual responsabilidade ficará limitada ao valor proporcional da mensalidade efetivamente paga pelo cliente no período diretamente afetado pela indisponibilidade comprovada, prevalecendo o menor valor entre os dois critérios.
22.3. Em nenhuma hipótese a AFLOR responderá por lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade, danos indiretos, danos consequenciais, danos morais empresariais, paralisação de operação, perda de contratos, perda de certificações, sanções aplicadas por terceiros, decisões internas do cliente ou prejuízos decorrentes de dados incorretos, incompletos, desatualizados ou ilegítimos fornecidos pelo cliente.
22.4. A AFLOR não será responsável por falhas, interrupções, indisponibilidades, ataques, alterações, limitações ou decisões de plataformas, softwares, infraestrutura, APIs, fornecedores, serviços de nuvem, serviços de e-mail, serviços de automação, serviços de geração de PDF, ferramentas de terceiros ou sistemas externos que estejam fora de sua gestão direta.
22.5. A AFLOR não será responsável por obrigações legais, regulatórias, ambientais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, certificadoras, financeiras, contábeis ou operacionais que sejam próprias do cliente.
23. CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E FATORES EXTERNOS
23.1. Nenhuma das partes será responsável por descumprimento decorrente de caso fortuito, força maior ou fatores externos fora de seu controle razoável, incluindo eventos naturais, falhas generalizadas de internet, ataques cibernéticos de grande escala, indisponibilidade de serviços essenciais, atos governamentais, greves, interrupções de fornecedores críticos ou eventos similares.
23.2. A parte afetada deverá comunicar a outra parte em prazo razoável e adotar medidas possíveis para mitigar os impactos.
24. COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
24.1. As comunicações operacionais entre as partes poderão ocorrer por e-mail, sistema de gestão, ferramenta de suporte, plataforma utilizada na contratação, WhatsApp corporativo ou outro canal aprovado entre as partes.
24.2. Notificações formais relacionadas a inadimplência, suspensão, rescisão, alteração material da contratação, alteração material de valores ou escopo, incidente relevante, cobrança, descumprimento contratual ou exercício de direitos deverão ser realizadas por e-mail enviado aos contatos administrativos, financeiros, técnicos ou jurídicos informados pelo cliente, ou por plataforma de assinatura eletrônica/digital, sistema formal de gestão ou outro meio escrito previamente acordado entre as partes que permita registro da comunicação.
24.3. Para notificações de inadimplência, suspensão de acesso, rescisão e alteração material de valores ou escopo, o e-mail enviado aos contatos formais indicados pelo cliente será o canal obrigatório, salvo acordo expresso em contrário formalizado entre as partes. É vedado o uso exclusivo de aplicativos de mensagens para tais notificações críticas.
24.4. O WhatsApp poderá ser utilizado para comunicações operacionais, alinhamentos de rotina, suporte, lembretes, avisos complementares ou confirmações práticas, mas não será considerado, isoladamente, meio formal suficiente para notificações de inadimplência, suspensão, rescisão, alteração material de valores ou escopo, incidente relevante ou descumprimento contratual, salvo se houver confirmação expressa e inequívoca da parte destinatária e desde que não se trate de comunicação crítica sujeita ao canal obrigatório previsto na cláusula 24.3.
24.5. O cliente deverá manter atualizados os contatos administrativos, financeiros, técnicos e jurídicos indicados à AFLOR. Notificações enviadas aos contatos informados pelo cliente serão consideradas válidas, salvo comunicação prévia de alteração.
25. HIERARQUIA DOCUMENTAL
25.1. A contratação poderá ser composta pelos seguintes documentos:
a) Proposta Comercial aprovada;
b) contrato, termo de aceite, ordem de serviço ou instrumento equivalente;
c) estas Condições Gerais de Contratação AFLOR;
d) Aviso de Privacidade AFLOR;
e) anexos técnicos, quando existentes;
f) materiais comerciais ou apresentações, apenas como referência não vinculante.
25.2. Em caso de divergência, prevalecerá a seguinte ordem:
a) aditivo ou condição especial expressamente assinada pelas partes;
b) Proposta Comercial aprovada, para escopo, valores, módulos, acessos, prazos, implantação e condições comerciais específicas;
c) contrato ou termo de aceite;
d) Condições Gerais de Contratação AFLOR;
e) Aviso de Privacidade AFLOR;
f) materiais comerciais, apresentações ou demonstrações, apenas quando expressamente incorporados.
25.3. As Condições Gerais regulam, de forma complementar e prevalente quanto às regras jurídicas padrão, temas como limitação de responsabilidade, confidencialidade, LGPD contratual, propriedade intelectual, suporte padrão, uso de plataformas de terceiros, inadimplência, suspensão, rescisão, backup, exportação, retenção, comunicações formais e obrigações gerais das partes, sem alterar as condições comerciais específicas definidas na Proposta Comercial aprovada.
25.4. Nenhuma funcionalidade, recurso, integração, módulo ou entrega será considerada contratada apenas por constar em materiais comerciais, apresentações, demonstrações, conversas preliminares ou exemplos, salvo previsão expressa na Proposta Comercial.
26. ALTERAÇÕES DESTAS CONDIÇÕES GERAIS
26.1. A AFLOR poderá atualizar estas Condições Gerais para refletir mudanças legais, regulatórias, técnicas, comerciais, operacionais, de segurança, de infraestrutura ou de suas soluções.
26.2. Para contratações em vigor, alterações materiais que impactem direitos ou obrigações relevantes serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias, salvo exigência legal, regulatória, de segurança, de fornecedor terceiro ou circunstância técnica relevante que exija prazo inferior.
26.3. Alterações não afetarão condições comerciais específicas já aprovadas em Proposta Comercial vigente, salvo acordo entre as partes, necessidade legal, exigência de fornecedor terceiro ou circunstância técnica relevante.
27. FORO
27.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destas Condições Gerais e das contratações relacionadas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo disposição obrigatória em lei.
28. DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. A eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não constituirá renúncia, novação ou alteração contratual.
28.2. Caso qualquer disposição destas Condições Gerais seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais permanecerão válidas e eficazes.
28.3. Estas Condições Gerais integram as contratações da AFLOR no que forem aplicáveis e deverão ser interpretadas em conjunto com a Proposta Comercial aprovada e com o Aviso de Privacidade AFLOR.
28.4. A contratação da AFLOR pressupõe relação empresarial B2B, com definição de escopo, responsabilidades, limites técnicos, condições comerciais e obrigações específicas entre as partes.
28.5. A versão vigente destas Condições Gerais poderá ser disponibilizada em página pública da AFLOR ou anexada à Proposta Comercial, contrato, termo de aceite ou documento equivalente.